
Ministro do STF rejeita acusação de organização criminosa, questiona competência da Primeira Turma e vê cerceamento de defesa no caso da trama golpista.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar no julgamento da tentativa de golpe. Um voto extenso, que começou às 9 da manhã e 13 horas depois ainda não havia terminado.
Ao analisar os réus individualmente, o ministro absolveu Jair Bolsonaro dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República — entre eles golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano ao patrimônio. Para Fux, não há provas de que o ex-presidente tenha tido participação direta nos atos e, diante da dúvida, prevalece o princípio da absolvição.
SONORA: MINISTRO LUIZ FUX
É o ônus do Ministério Público demonstrar que os membros da alegada organização estruturada permanente e estável devem colaborar com unidade e desígnios para a prática de uma série indeterminada de delitos. Nada disso está demonstrado nos autos, conforme exaustivamente exposto. Por isso que julgo improcedente a pretensão acusatória em relação ao réu Jair Messias e Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso 7º do Código de Processo Penal.
Fux manteve a validade da delação premiada de Mauro Cid, mas com ressalvas, e defendeu a suspensão de parte da ação contra o deputado Alexandre Ramagem, em respeito à decisão da Câmara dos Deputados.
Com uma fala marcada por críticas à condução do processo durante todo o voto, Fux defendeu a nulidade da ação penal desde o início, alegando incompetência do STF para julgar os réus, já que nenhum deles possui foro privilegiado. Disse também que o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário, e não pela Primeira Turma.
SONORA: MINISTRO LUIZ FUX
Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E como é sabido em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. De sorte, senhor presidente, que a minha primeira preliminar, ela anula o processo por incompetência absoluta.
O ministro acolheu a tese de cerceamento de defesa, chamando de “tsunami de dados” todo o material apresentado pela Polícia Federal e destacando que as defesas não tiveram tempo suficiente para examinar todo o material.
Em relação às acusações, Fux rejeitou a tese de que havia uma organização criminosa estruturada e armada, afirmando que não houve comprovação de uso de armas nem de estabilidade típica de quadrilhas. Segundo ele, o crime de golpe de Estado já absorveria a acusação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com seu posicionamento, o ministro Fux abre uma divergência importante no julgamento. Até agora, Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação de todos os réus. Até o fechamento dessa matéria, a sessão não havia acabado. Nesta quinta-feira o julgamento continua com o voto da ministra Carmen Lúcia.
Reportagem Katia Maia
Equipe Agência Voz da Comunicação